Pular para o conteúdo

Governança

Transição de governo: a herança contratual do novo gestor

Os contratos seguem em execução depois da posse, e o que não for mapeado antes dela vira risco de quem assume

Neste artigo

Na transição de governo de 2027, quem assume recebe contratos em plena execução: vigências correndo, saldos comprometidos, fiscais designados pela gestão anterior e pendências que nem sempre foram registradas. Esses contratos continuam valendo. E sem um inventário contratual confiável a nova gestão responde por decisões que não tomou e por riscos que ainda não consegue ver.

As obras públicas mostram o que acontece quando a continuidade de um contrato falha. Até abril de 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia mapeado 22.621 obras financiadas com recursos federais, e 11.469 delas, ou 50,7%, estavam paralisadas.Nota 1 O dado mais recente é o que mais preocupa: das 5.505 obras iniciadas entre abril de 2024 e abril de 2025, cerca de 1.200 já estavam paradas.Nota 1

Os serviços contínuos, como limpeza, vigilância, manutenção predial, sistemas e transporte, recebem menos atenção na transição, justamente porque não param. Eles continuam consumindo orçamento, gerando faturas e exigindo atestes enquanto a cadeia de responsáveis muda de mãos, o que os deixa expostos na passagem de uma gestão para outra.

Quatro pontos concentram o risco dessa herança: o calendário, o caixa, a fiscalização e a memória dos contratos. Cada um pede providências que a equipe de transição pode tomar antes da posse.

Por que a transição de governo de 2027 é diferente

Em 2027, a posse muda de data. A Emenda Constitucional nº 111, de 2021, transferiu a posse do presidente da República para 5 de janeiro e a dos governadores para 6 de janeiro, a partir dos eleitos em 2026. Os mandatos atuais se estendem até essas datas.Nota 2

A mudança tem um efeito prático pouco discutido: o exercício financeiro de 2027 começa sob a gestão que está saindo. Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a Lei nº 14.133/2021 determina que a Administração ateste, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem de manter a contratação.Nota 3 Os primeiros dias do ano ficam com uma equipe de saída, e as semanas seguintes, com outra que ainda está se instalando. Sem um registro comum, essa verificação pode ficar sem responsável.

O arcabouço para a passagem existe. No plano federal, a Lei nº 10.609/2002 assegura à equipe de transição do presidente eleito acesso às informações sobre contas públicas, programas e projetos do governo.Nota 4 Estados e municípios seguem regras próprias. Cumprir essas regras exige informação organizada, que nem sempre está reunida.

A transição acontece com orçamento restrito e pressão regulatória crescente, o quadro descrito em a era da convergência na gestão pública. Com pouca margem, um reajuste não previsto ou uma prorrogação decidida fora do prazo pesa mais no orçamento do ano.

Quem responde pelo contrato depois da posse?

A nova gestão. O contrato é firmado pelo órgão e continua válido depois da posse, qualquer que seja a autoridade que o assinou. A partir dela, a nova gestão responde pela execução: paga o que foi entregue, fiscaliza o que está em curso e decide, nos prazos da lei, sobre prorrogações e extinções.

Na primeira semana, cada contrato chega com prazo próprio: um contrato de vigilância com aniversário em fevereiro, uma prorrogação a decidir em março, um pedido de reequilíbrio protocolado meses antes e ainda sem resposta. Nenhum desses prazos espera a nova equipe concluir o diagnóstico.

Na prática, os problemas da herança contratual costumam vir da dispersão da informação: o instrumento em um sistema, o saldo em outro, as ocorrências no registro do fiscal, as negociações em mensagens trocadas ao longo de anos. Há quatro pontos em que essa dispersão costuma virar risco.

Quatro pontos cegos da herança contratual

O calendário que não respeita a posse

Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser firmados por até cinco anos e prorrogados até o limite de dez, desde que a prorrogação esteja prevista no edital e a autoridade competente ateste que condições e preços continuam vantajosos.Nota 3 Uma parte relevante da carteira atravessa, portanto, mais de um mandato.

A mesma lei permite extinguir o contrato sem ônus quando faltam créditos orçamentários ou quando ele deixa de ser vantajoso, mas só na próxima data de aniversário e observado o prazo mínimo de dois meses contado dessa data.Nota 3 Para quem chega, isso cria janelas estreitas: decisões sobre continuar ou encerrar dependem de datas fixadas anos antes, que muitas vezes ninguém consolidou em um único lugar.

O que fazer: construir a linha do tempo da carteira para os primeiros 180 dias da nova gestão, com vigências, datas de aniversário, reajustes previstos e prorrogações pendentes de decisão. Cada data precisa de um responsável e de um prazo interno anterior ao prazo legal.

O caixa que chega comprometido

A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o titular de Poder ou órgão, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que deixe parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente.Nota 5 A regra protege quem chega, e só os dados mostram se ela foi cumprida: quais obrigações foram assumidas, com que cobertura e quanto delas passa para 2027.

Contratos contínuos complicam essa conta porque misturam o que já foi entregue e não foi pago, o que está em execução e o que ainda será faturado. Sem essa separação, restos a pagar, saldos de empenho e compromissos futuros aparecem somados, e a equipe não consegue dizer o que pagar primeiro.

O que fazer: cruzar, contrato a contrato, os valores executado, empenhado, pago e a executar, e confrontar o resultado com a previsão orçamentária de 2027. Contratos sem cobertura identificada entram na pauta da primeira reunião da nova equipe.

A fiscalização que troca de mãos

A Lei nº 14.133/2021 exige que a execução de cada contrato seja acompanhada por fiscais especialmente designados, que anotam as ocorrências em registro próprio e informam aos superiores, em tempo hábil, o que ultrapassa sua competência.Nota 3 Em uma troca de governo, parte desses fiscais e gestores muda de função ou deixa o órgão, sobretudo quando ocupa cargo em comissão.

O efeito aparece semanas depois: na primeira medição sem ateste, na glosa que não foi aplicada, na notificação que ninguém assinou. O contrato segue em execução, e a Administração perde a capacidade de demonstrar que acompanhou essa execução.

O que fazer: mapear gestor, fiscal e substituto de cada contrato e sinalizar quem tende a deixar a função com a troca de cargos. As redesignações devem estar prontas para os primeiros atos da nova gestão, com uma passagem de responsabilidade registrada entre quem sai e quem entra.

A memória que não está no sistema

Contratos e aditivos precisam ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e essa divulgação é condição para que tenham eficácia.Nota 3 O PNCP registra o que foi contratado e aditado. A execução fica fora dele: as ocorrências anotadas pelo fiscal, as sanções em andamento, os pedidos de reequilíbrio pendentes, as negociações em curso.

Essa história costuma ficar em processos administrativos, planilhas e caixas de correio de pessoas que estão de saída. Quando ela se perde, a nova gestão herda o contrato sem o contexto que explica a situação dele e decide com informação incompleta.

O que fazer: consolidar, para cada contrato relevante, um dossiê mínimo com instrumento e aditivos, saldo, ocorrências, sanções e pleitos pendentes e os próximos marcos. O critério de relevância deve combinar valor, criticidade do serviço e proximidade dos prazos.

Um inventário para os primeiros 30 dias

O quadro abaixo resume o que a equipe de transição, e depois a nova gestão, precisa ter em mãos para cada contrato vigente.

O que verificarOnde costuma estarPor que importa
Vigência, data de aniversário e prorrogações possíveisInstrumento, aditivos e editalDefine as janelas legais de decisão
Saldo contratual e cobertura orçamentária para 2027Sistemas financeiro e orçamentárioEvita obrigação sem lastro e pagamento sem previsão
Gestor, fiscal e substituto designadosAtos de designaçãoMantém atestes e registros de ocorrência em dia
Ocorrências, glosas e sanções em andamentoRegistro do fiscal e processos administrativosPreserva direitos e prazos da Administração
Pedidos de reequilíbrio, reajuste ou repactuaçãoProtocolos e correspondênciasEvita passivos que crescem sem registro
Divulgação do contrato e dos aditivosPNCPConfirma a eficácia dos instrumentos

Todas essas informações já existem no órgão. O trabalho da transição é reuni-las em um mesmo lugar, para todos os contratos, antes da posse.


Conclusão

A transição de governo de 2027 começa com o exercício financeiro aberto pela gestão que sai e com uma carteira de contratos que atravessa os dois mandatos. Os quatro pontos cegos pedem a mesma providência: um inventário contrato a contrato, com datas, saldos, responsáveis e pendências, montado antes da posse e entregue à equipe que chega. Com ele, a nova gestão conhece os prazos antes que vençam e ordena as decisões por eles.

O Takter Converge CLM reúne em uma mesma base vigências, saldos, atestes, penalidades e o histórico de cada contrato, com trilha de auditoria. Para montar esse inventário na carteira da sua organização, fale com a Takter.

Notas

  1. Tribunal de Contas da União. Metade das obras financiadas com recursos federais estão paradas (dados do Painel de Obras Paralisadas até abril de 2025). 2025. Portal do TCU. Voltar ao texto
  2. Brasil. Emenda Constitucional nº 111, de 28 de setembro de 2021, arts. 1º, 4º e 5º. 2021. Planalto. Voltar ao texto
  3. Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), arts. 94, 106, 107 e 117. 2021. Planalto. Voltar ao texto
  4. Brasil. Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, art. 2º. 2002. Planalto. Voltar ao texto
  5. Brasil. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), art. 42. 2000. Câmara dos Deputados. Voltar ao texto