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Calor extremo e saúde do trabalhador: o custo para a empresa
O calor já reduz a capacidade de trabalho no Brasil, e as normas dizem o que cada empresa precisa avaliar e fazer
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O calor já reduz a capacidade de trabalho no Brasil, e as normas dizem o que cada empresa precisa avaliar e fazer
O calor extremo já pesa na conta das empresas brasileiras. Segundo a ficha do Brasil do Lancet Countdown 2025, as perdas laborais potenciais causadas pelo calor somaram US$ 17,66 bilhões em 2024, o equivalente a 0,8% do PIB, e se concentraram na construção (34%) e na agricultura (28%). Para a empresa, o custo aparece como produtividade menor, afastamentos, acidentes e passivo trabalhista, e as normas brasileiras já dizem o que o empregador deve fazer para reduzi-lo.
O tema costuma ficar fora do planejamento de risco climático. As empresas protegem prédios, estoques e cadeias de suprimento contra enchentes e secas, e deixam a saúde de quem trabalha com outra área. A médica Talia Varley, da Cleveland Clinic, mostrou na Harvard Business Review, em julho de 2024, que essa separação deixa de fora o ativo mais exposto ao clima: as pessoas.
Cinco frentes organizam a resposta: a auditoria do risco, o alerta antes do evento, as medidas que a norma exige, a saúde mental e o relato aos investidores.
Mais do que o número nacional sugere, porque parte do custo não aparece como custo de calor. Em escala global, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores, de uma força de trabalho de 3,4 bilhões, ficam expostos a calor excessivo em algum momento do trabalho. Segundo o relatório da OIT de abril de 2024, com dados de 2020, essa parcela subiu de 65,5% em 2000 para 70,9%, e o calor excessivo responde por 22,87 milhões de acidentes de trabalho e 18.970 mortes por ano.
No Brasil, a construção e a agricultura somam mais de 60% das perdas laborais medidas pelo Lancet Countdown, porque concentram trabalho físico a céu aberto. Indústrias com fornos, caldeiras e cozinhas industriais têm a mesma exposição em ambiente fechado.
Varley separa o custo para o empregador em quatro contas: a assistência médica, o desempenho e o engajamento, os acidentes e afastamentos, e a disponibilidade de mão de obra. Os indicadores de segurança do trabalho costumam captar só a terceira. As outras se diluem na produtividade, no plano de saúde e na rotatividade, e por isso raramente entram no cálculo de risco climático da empresa.
Varley propõe começar pelo mapa que a empresa já tem. Onde um ativo físico está exposto a enchente, seca ou calor, as pessoas que trabalham nele também estão, e o plano de emergência feito para os equipamentos pode ser adaptado para a evacuação e a comunicação com a equipe. Em empresas com operações espalhadas, o mapa se divide por região, por atividade e pelo histórico local de eventos extremos.
No Brasil, a norma já dá a forma dessa avaliação. O anexo III da NR-9, que trata do calor, vale onde houver exposição ocupacional a ele e faz parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1. A avaliação preliminar considera, entre outros pontos, as funções e o número de trabalhadores expostos, o tempo em cada atividade, a taxa metabólica do trabalho e os registros de saúde que a empresa já tem. Quando ela não basta para decidir, a medição segue a metodologia da Fundacentro, pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG).
O que fazer: cruze o mapa de risco climático dos ativos com o inventário de riscos do PGR, unidade por unidade, e liste as funções com trabalho físico a céu aberto ou perto de fontes de calor. Para cada uma, registre o número de pessoas, o horário de trabalho e a data da última avaliação de calor.
As medidas que evitam o dano do calor dependem de antecedência: a pausa programada, a água disponível e a tarefa pesada transferida para a manhã precisam estar decididas antes de a onda de calor chegar. Varley recomenda tratar esses riscos como as empresas já tratam as ameaças à segurança patrimonial, com um sistema de alerta e um responsável por acompanhá-lo e agir.
O Brasil ganhou um sinal público para esse sistema. Desde 1º de outubro de 2025, o Defesa Civil Alerta, conduzido pela Anatel com a Defesa Civil Nacional e as operadoras de telefonia, funciona em todo o país: a mensagem aparece na tela dos celulares conectados às redes 4G e 5G nas áreas em risco. O aviso chega ao trabalhador, e a empresa ainda precisa transformá-lo em decisão de operação.
Um sistema próprio, que localize empregados para avisá-los, trata dados de localização e, muitas vezes, de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classifica o dado de saúde como sensível. Varley recomenda o rigor de qualquer programa de monitoramento de empregados: transparência, adesão voluntária quando couber, o mínimo de dados e segurança na guarda.
O que fazer: defina quem acompanha os avisos do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e da Defesa Civil para cada unidade, e o que muda na operação em cada nível de aviso: horário, pausas e tarefas suspensas. O procedimento fica escrito no PGR, com o responsável e o substituto.
Um programa de uma prefeitura no centro do Texas, nos Estados Unidos, dá a medida do que a prevenção alcança. Um estudo publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine em 2024 acompanhou 329 trabalhadores ao ar livre de 2011 a 2019. Com treinamento, aclimatização e acompanhamento médico, a taxa de doenças relacionadas ao calor caiu de 19,5 por mil trabalhadores, nos primeiros quatro anos do programa, para 1,01 por mil entre 2015 e 2017. Em 2018 e 2019, sem o acompanhamento médico, ela subiu para 7,6 por mil.
No Brasil, duas normas tratam do calor com objetivos diferentes. O anexo 3 da NR-15 define quando a atividade é insalubre, o que dá direito ao adicional de insalubridade, e não se aplica às atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor. O trabalhador da lavoura ou da obra exposto só ao sol fica fora dele.
O anexo III da NR-9 cobre essas atividades. Quando o nível de ação é excedido, o empregador adota ao menos uma de duas medidas: oferece água fresca e incentiva o consumo, ou programa os trabalhos mais pesados, acima de 414 watts, para os períodos mais amenos. Acima do limite de exposição, ele adequa processos, alterna tarefas ou garante acesso a locais mais frescos para as pausas, inclusive em áreas abertas e longe de edificações, regra ajustada pela Portaria MTE nº 105, de janeiro de 2026. O mesmo anexo trata da aclimatização e dos procedimentos de emergência.
O que fazer: confira se o PGR de cada unidade com trabalho externo traz a avaliação de calor do anexo III da NR-9, além do laudo de insalubridade da NR-15. Onde a exposição passar do nível de ação, programe a aclimatização de quem chega à função e o acompanhamento médico, o componente cuja retirada fez a taxa subir no estudo do Texas.
Os eventos climáticos afetam também a saúde mental, e o efeito alcança quem não perdeu nada. A coorte PAMPA, que acompanha adultos no Rio Grande do Sul, ouviu 2.494 pessoas entre setembro e novembro de 2024, meses depois das enchentes de maio. Segundo o artigo publicado nos Cadernos de Saúde Pública em 2026, 24,1% tinham sintomas moderados a graves de ansiedade, contra 17,7% esperados, e 14,6% tinham sintomas de depressão, contra 8,5%. Os desalojados tiveram prevalência 24% maior de ansiedade e 32% maior de depressão que os demais participantes, depois dos ajustes do estudo.
Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos da NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, depois de um ano de adiamento pela Portaria MTE nº 765/2025. Um evento extremo que sobrecarrega as equipes que mantêm a operação, ou que muda a organização do trabalho por semanas, cabe nesse inventário.
O que fazer: depois de cada evento extremo que atingir uma unidade, inclua no PGR a avaliação dos fatores psicossociais da equipe afetada e das equipes que cobriram a operação. Ofereça apoio psicológico pelo plano de saúde ou pelo programa de assistência ao empregado, com o prazo de oferta definido antes do evento.
A Resolução CVM nº 193, de outubro de 2023, trouxe para o Brasil os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), o IFRS S1 e o IFRS S2, este sobre o clima, e tornava o relatório obrigatório para as companhias abertas a partir dos exercícios de 2026. A Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026, mudou a regra: o relatório passou a ser voluntário. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que não o publicar divulga um comunicado ao mercado com as razões da administração, e quem o adotar mantém a publicação por no mínimo três exercícios seguidos.
O IFRS S2 trata dos riscos físicos do clima, os agudos, ligados a eventos como uma onda de calor, e os crônicos, ligados a mudanças de longo prazo, e pede o valor e o percentual dos ativos ou das atividades vulneráveis a eles. Uma operação a céu aberto que perde horas de trabalho no calor entra nessa conta. Varley analisou os relatórios de sustentabilidade das cem maiores empresas americanas e encontrou poucas com dados quantitativos sobre saúde e segurança diante do clima, e muitas sem comparação entre um ano e outro.
O que fazer: prepare o relatório de 2027, ou o comunicado que explica a decisão de não publicá-lo, com os números da auditoria: as unidades e as funções expostas, as horas e os afastamentos ligados a calor e a eventos extremos, e as medidas adotadas, comparados ano a ano.
O calor extremo já reduz a capacidade de trabalho no Brasil, e a resposta usa ferramentas que a empresa conhece: o inventário do PGR, o plano de emergência, o acompanhamento médico e o relato aos investidores. O trabalho está em ligar essas peças ao mapa de risco climático, unidade por unidade, e em medir o resultado ano a ano. O primeiro passo é a auditoria: quais funções estão expostas, onde e por quanto tempo.
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